terça-feira, 25 de março de 2008

"O processo"


Para já, o campo de actuação do MP parece não ser amplo. É que o Departamento de Investigação e Acção Penal do Ministério Público do Porto foi informado pelo conselho executivo da escola de que a aluna em causa tem 15 anos - sendo, portanto, ainda considerada menor e inimputável em termos penais (só com 16 anos é que seria eventualmente sujeita a processo-crime).

Como tal, a mesma aluna só poderá ser alvo de um "inquérito tutelar educativo" no Tribunal de Menores do Porto, um processo que visa "educar para o Direito". Isto é, através de medidas tutelares educativas - por exemplo, acompanhamento educativo por técnicos credenciados -, fazer com que a menor apreenda normas de conduta.

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