quarta-feira, 17 de outubro de 2007

O estado das coisas

Espante-se, indigne-se e passe a informação:

Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de Licença com 100%* do ordenado !
Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65%* do seu ordenado ; e uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe apenas 65%* do seu ordenado ...

Há coisas fantásticas, não há?

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