Olá amigos,
No sítio abaixo encontram o Acórdão do TCA Sul do dia 6 de Dezembro que envio também em anexo e que confirma que eu possuo qualificações para ser presidente do conselho executivo assim como da extemporaneidade do recurso interposto pela candidata da outra lista e que despoletou todo o processo.
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Os juízes afirmam que a atitude da DREC foi de má fé. Assim dá para perceber muita coisa…
Apesar da lei da gestão e autonomia das escolas estar a mudar, o ministério não mudou de posição desde Agosto de 2003. E esta "maneira de pensar" só é possível contrariar em tribunal. Este foi o segundo caso em dois perdidos pela DREC. Aguarda-se sentença de um terceiro.
Enviem a quem é docente ou gosta de saber das coisas da Educação.
E a justiça vai assim…
E outros tentam ajustá-la a si.
Estes são os factos:
Com o Acórdão ficaram anulados todos os actos resultantes do provimento ao recurso interposto no dia 25 de Junho e que a comunidade educativa apenas teve conhecimento quatro dias depois;
Do qual se mantêm juridicamente válidos:
O resultado eleitoral da eleição do dia 13 de Junho;
A homologação dos resultados desta eleição por parte da Comissão de Acompanhamento do Acto Eleitoral conforme acta do dia 20 de Junho;
Comunicação e homologação da lista vencedora da mesma eleição por parte do Presidente da Assembleia de Escola conforme ofício assinado pelo Presidente da Assembleia de Escola e pela (!) Presidente da Comissão Executiva no dia 26 de Junho.
Neste sentido, parece-nos que o acto que se segue e conforme descrição dos factos acima, seja a tomada de posse da lista vencedora do único acto eleitoral.
Para caricato, a DREC mandou "marcar novo acto eleitoral com as listas concorrentes "
Um Feliz Natal e Ano de 2008 com tudo o que desejarem são o que vos desejo.
Abraço amigo
Nuno Oliveira Rolo (2007.Dez.21)
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