sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Avaliação de desempenho - Informação

Ex.mo(a) Senhor(a) Professor(a)

Como forma de prestar uma informação em primeira-mão, e dado que alguns docentes não receberam o anexo constante de um email enviado anteriormente, transcreve-se no presente email a informação relativa às principais propostas sobre as condições de implementação do processo de avaliação de desempenho dos docentes.

A Direcção Geral de Recursos Humanos



Informação sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes

25 de Novembro de 2008

O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.

Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente:

(1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados;
(2) o excesso de burocracia;
(3) a sobrecarga de trabalho.

Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo.
As medidas são as seguintes:

1) Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar

São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.

2) Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar

Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem
contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.

3) Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação

O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.

4) Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado

Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
- os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
- os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5) Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica

A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de "Muito Bom" e "Excelente".

6) Reduzir o número mínimo de aulas a observar

O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7) Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores

Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.

8) Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação

No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de "bom" nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.

9) Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores

São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

--Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
--Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho - Avaliação de desempenho docente
percentagens de menções qualitativas de "Excelente" e "Muito Bom";
--Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março - Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
--Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho - Organização do Ano Lectivo
--Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho - Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.

Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o
processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt

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