segunda-feira, 18 de abril de 2011

O docente e a sua actividade profissional


Artigo 36º

2 - "O docente desenvolve a sua actividade profissional de acordo com as orientações de política educativa e no quadro da formação integral do aluno, cabendo-lhe genericamente:

a) Identificar saberes e competências-chave dos programas curriculares de forma a desenvolver situações didácticas em articulação permanente entre conteúdos, objectivos e situações de aprendizagem, adequadas à diversidade dos alunos;

b) Gerir os conteúdos programáticos, criando situações de aprendizagem que favoreçam a apropriação activa, criativa e autónoma dos saberes da disciplina ou da área disciplinar, de forma integrada com o desenvolvimento de competências transversais;

c) Trabalhar em equipa com professores e outros profissionais, envolvidos nos mesmos processos de aprendizagem;

d) Desenvolver, como prática da sua acção formativa, a utilização correcta da língua portuguesa nas suas vertentes oral e escrita;

e) Assegurar as actividades educativas de apoio e enriquecimento curricular dos alunos, cooperando na detecção e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;

f) Assegurar e desenvolver actividades educativas de apoio aos alunos, colaborando na detecção e acompanhamento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

g) Utilizar adequadamente recursos educativos variados, nomeadamente as tecnologias de informação e conhecimento, no contexto do ensino e das aprendizagens;

h) Utilizar a avaliação como elemento regulador e promotor da qualidade do ensino, das aprendizagens e do seu próprio desenvolvimento profissional;

i) Participar na construção, realização e avaliação do projecto educativo e curricular de escola;

j) Participar nas actividades de administração e gestão da escola, nomeadamente no planeamento e gestão de recursos;

l) Participar em actividades institucionais, designadamente em serviços de exames e outras reuniões de avaliação;

m) Colaborar com as famílias e encarregados de educação no processo educativo, em projectos de orientação escolar e profissional;

n) Promover projectos de inovação e partilha de boas práticas, com outras escolas, instituições e parceiros sociais;

o) Fomentar a qualidade do ensino e das aprendizagens, promovendo a sua permanente actualização científica e pedagógica apoiado na reflexão e na investigação;

p) Fomentar o desenvolvimento da autonomia dos alunos, respeitando as suas diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;

q) Demonstrar capacidade relacional e de comunicação, assim como equilíbrio emocional nas mais variadas circunstâncias;

r) Desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, promovendo aprendizagens significativas no âmbito dos objectivos curriculares de ciclo e de ano;

s) Assumir a sua actividade profissional, com sentido ético, cívico e formativo;

t) Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais para conceber respostas inovadoras às novas necessidades da sociedade do conhecimento;

u) Promover o seu próprio desenvolvimento profissional, criando situações de autoformação diversificadas, nomeadamente em equipa com outros profissionais, na resolução de problemas emergentes de educativas situações;

v) Avaliar as suas práticas, conhecimentos científicos e pedagógicos e gerir o seu próprio plano de formação.

Ao professor titular são atribuídas, além das previstas no número anterior, as seguintes funções:

a) Coordenação pedagógica do ano, ciclo ou curso;

b) Direcção de centros de formação das associações de escolas;

c) Exercício dos cargos de direcção executiva da escola;

d) Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;

e) Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola;

f) Coordenação de programas de desenvolvimento;

g) Exercício das funções de professor supervisor;

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