Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos - CIRVER.
Dando seguimento à estratégia definida pelo Governo para a gestão de resíduos, o MCOTA incumbiu seis Universidades Portuguesas, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, de realizarem um estudo de inventariação dos resíduos industriais produzidos em Portugal, tendo como referência o ano de 2001, e destinado a fazer uma reavaliação dos dados até então conhecidos.
Os resultados desse estudo, que apontam para a produção anual de cerca de 254 mil toneladas de resíduos industriais perigosos, deixam patente a necessidade de dotar o país da capacidade de tratamento indispensável para garantir a protecção da Saúde Pública e do Ambiente.
Desta forma, preconiza-se a criação de um Sistema Integrado de tratamento de resíduos industriais, que contemple a sua inventariação permanente, o acompanhamento e controlo dos seus movimentos; a redução dos resíduos que necessitam de tratamento e destino final, a constituição de uma bolsa de resíduos e; a construção de Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos - CIRVER.
Os CIRVER são unidades integradas que conjugam as melhores tecnologias disponíveis a custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, de forma a optimizar as condições de tratamento e a minimizar os custos do mesmo.
Por forma a assegurar o necessário rigor e transparência de todo o processo que conduzirá à sua instalação, estabelece-se, através do presente diploma, o respectivo procedimento de licenciamento, o qual se destina a avaliar a capacidade técnica, económica e financeira dos candidatos e a qualidade técnica e financeira dos projectos seleccionados, bem como a garantir a construção e exploração dos CIRVER em condições que permitam a salvaguarda da Saúde Pública e do Ambiente.
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