Tratamento de resíduos perigosos no concelho: Formação e legitimidade da decisão
"A possibilidade de Pampilhosa da Serra receber um centro integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos é hoje tema dominante no nosso concelho, sobretudo depois da entrevista que o Presidente da Câmara Municipal deu ao "Jornal do Fundão".Essa possibilidade fora transmitida, em primeira mão, aos representantes dos pampilhosenses na última Assembleia Municipal a que "o Serras" assistiu.
Tendo em conta a forma como o tema foi introduzido pelo Presidente da Câmara Municipal, está-se apenas perante uma possibilidade, uma mera hipótese de trabalho.
Como é óbvio, nada está definido, tanto mais que, a nível concelhio, a última palavra caberá sempre à Assembleia Municipal ou ao próprio povo do concelho. Felizmente que vivemos em democracia.
Mais. Mesmo que Pampilhosa da Serra venha a decidir por essa disponibilidade tal não significa, automaticamente, a sua concretização.
Desde logo, porque é necessário a realização de um estudo de impacte ambiental e, mesmo no caso de este não ser impeditivo, caberá sempre às sociedades comerciais a sua concretização, mormente por existirem, eventualmente, outros concelhos interessados.
Mas ainda e apenas como hipótese de trabalho, merece, opinamos, ser trabalhada, mais não seja pela oportunidade que dá em ter-se um contacto mais directo com esta realidade.
É sempre bom estarmos informados.
Resíduos perigosos? De que tipo ? Quais os riscos e para quem? Com que vantagens e para quem? E a ser instalado, em que local do concelho? Escolhido com base em que critérios e definidos por quem? eis um elenco de questões que, certamente, assalta o espírito de qualquer pampilhosense.
É preciso, pois, que, quem de direito, os técnicos qualificados, e apenas estes, nos elucidem, nos expliquem os prós e os contras desta solução.
Tratando-se de uma questão importantíssima para o nosso concelho, e mesmo enquanto mera hipótese de trabalho, importa que se proceda a amplo debate na sociedade civil de forma a sermos, todos, elucidados, possibilitando uma decisão fundamentada e esclarecida, se, entretanto, essa proposta for efectivamente assumida como projecto.
A decisão deve ser racional e não sentimental e muito menos por despeito.
Se - e apenas por mera hipótese de reflexão se admite - o que agora é "sondagem" vier a ser "proposta", e sem colocar em causa a legitimidade democrática dos actuais representantes do concelho com assento nos vários órgãos autárquicos, a verdade é que, nenhuma das forças políticas concorrentes às últimas eleições autárquicas fez incluir nos respectivos programas a possibilidade da instalação de um centro dessa natureza. Obviamente que não. Só agora é que sobreveio o tema.
Nestas circunstâncias, não é completamente absurdo afirmar-se que, nenhum eleitor pampilhosense legitimou os seus representantes para decidirem uma questão desta natureza, que não se enquadra, de todo, num painel de situações previsíveis que, de facto, se reconhece, e portanto, se aceita, a priori, fazerem parte de uma gestão autárquica.
Por outras palavras, quando se optou por este ou por aquele partido ninguém admitiu, perante as condições em que essas eleições ocorreram, e são elas as que para o caso interessam, que qualquer um dos eleitos tivesse de decidir uma questão como esta no seu mandato.
Quem assim entender, questiona se a legitimidade democrática e representativa de um eleito e, por via dia delas, o mandato que recebe do eleitor, mantém-se mesmo para aquelas situações imprevisíveis, extraordinárias, com repercussões estruturais, porventura irreversíveis a longo prazo, muito para além do período a que o mandato se reporta e que, independentemente da perspectiva, não podem ser encaradas como actos normais de gestão e de administração da "coisa comum".
Mas ainda aqui, se essa "precariedade" de mandato for reconhecida, e assumida, a democracia tem resposta.
De facto, poder-se-ia, em tal quadro, recorrer ao referendo local, cuja iniciativa cabe aos deputados municipais, através de projecto de deliberação, ou à Câmara Municipal, através de proposta de deliberação, ou, ainda, e por iniciativa popular, isto é, à volta de 570 eleitores ( 8% dos cidadãos eleitores ), propor tal consulta à Assembleia Municipal.Mas espera-se que, logo após esta jornada de trabalho, se inicie um amplo, participativo e diversificado debate cívico, em que, insiste-se, se dê mais a palavra a técnicos responsáveis, independentes, de méritos reconhecidos, de diferentes sensibilidades técnicas e menos aos que de ambiente nada percebem, mas porque exímios artistas na arte de confundirem os espíritos através do recurso a linguagem populista, de estilos muitas vezes cativantes, são capazes de embrulharem de tal forma as ideias que, impeçam, a quem de direito, de tomar a decisão que, racionalmente, melhor se justifica.
Se houver decisão, que seja formada. Seja ela qual for.
E legitima. Seja por quem for."
Definição legal de CIRVER
O que são “centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos” ?
Segundo o preâmbulo do diploma legal que os criou - Decreto Lei 3/2004 de 03/01- são “unidades integradas que conjugam as melhores tecnologias disponíveis a custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, de forma a optimizar as condições de tratamento e minimizar os custos do mesmo”, permitindo intervir “ na maioria das tipologias dos resíduos industriais perigosos, conduzindo à sua redução e valorização e à sua posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente”.
O destino dos resíduos será, depois, um de dois, a saber, ou são sujeitos a processos físico - químicos e biológicos ou, e se tal não for possível, submetidos a operações de estabilização ou inertização antes de serem depositados em aterro.
Deste modo, cada centro incluirá:
Unidade de classificação, incluindo laboratório, triagem e transferência;
Unidade de estabilização;
Unidade de tratamento de resíduos orgânicos;
Unidade de valorização de embalagens contaminadas;
Unidade de descontaminação de solos;
Unidade de tratamento físico- químico e
Aterro de resíduos perigosos ( ou seja, os resíduos que apresentem características de perigosidade para a saúde pública ou para o ambiente, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos), estando excluídos os resíduos radioactivos.
João Ramos, "serras online" artigo de opinião.
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