sábado, 3 de fevereiro de 2007

a condição legal para ser vinculativo é contrária à democracia.

Política
Resultado do referendo sobre o aborto deve ser sempre respeitado

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O constitucionalista Jorge Miranda
O constitucionalista Jorge Miranda defendeu que o resultado do referendo à despenalização do aborto deve ser respeitado ainda que votem menos de metade dos eleitores, argumentando que a condição legal para ser vinculativo é contrária à democracia.
Tanto Jorge Miranda, como os constitucionalistas Bacelar de Gouveia e Gomes Canotilho, contactados pela agência Lusa, salientaram no entanto que, quer ganhe o sim quer ganhe o não no referendo, se não tiver efeito vinculativo, a decisão de mudar ou não a lei é sempre uma "questão política".A Constituição da República consagra que o referendo "só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento", norma prevista igualmente na Lei do Referendo.Para Jorge Miranda, aquela norma, que decorreu do acordo de revisão constitucional de 1997, entre o PS e o PSD, "não serve para nada" e "é contraditória com a ideia de princípio democrático"."Não em termos jurídicos, mas em termos políticos, seria chocante que a Assembleia da República tomasse uma deliberação contrária ao voto popular", afirmou o constitucionalista, em declarações à Agência Lusa.Para Jorge Miranda, o artigo que impõe um mínimo de participação dos eleitores para que o resultado seja vinculativo acaba por funcionar "na prática" como "uma espécie de direito de veto dos abstencionistas"."É uma restrição que dá uma espécie de direito de veto aos abstencionistas, uma regra acordada entre os principais partidos que se insere na tradição d e grande desconfiança em relação ao instituto do referendo", declarou."Não faz sentido, mas existindo essa regra significa que a Assembleia da República é livre a partir do momento em que o resultado não for vinculativo", passando a decisão de despenalizar para "o plano político".Num cenário em que votem menos de metade dos eleitores, o destino a dar ao projecto de lei do PS que despenaliza a IVG até às dez semanas de gravidez, aprovado no Parlamento em Abril do ano passado, é uma questão "exclusivamente po lítica", defendeu por seu lado, o constitucionalista Jorge Bacelar de Gouveia."Do ponto de vista jurídico e constitucional, pode dizer-se que a Const ituição torna-se indiferente ao resultado se este não for vinculativo", afirmou Bacelar de Gouveia.No caso de o resultado não ter efeito vinculativo, "a Assembleia da República pode fazer o que quiser caso vença o sim, caso vença o não", frisou, acrescentando que "o legislador não tem o preconceito do politicamente vinculativo".Contactado pela Lusa, o constitucionalista Gomes Canotilho sublinhou ig ualmente que, no mesmo cenário, "passa a ser uma questão de intuição política".Sobre o assunto, Gomes Canotilho defendeu que não teria sido necessário realizar um referendo para alterar a lei penal, argumentando que "o que está em causa é a exclusão da ilicitude" da IVG."Se o que está em causa é uma alteração do código penal, esta questão d everia seguir o mesmo processo legislativo que seguem todas as outras alterações ao código penal, pela via parlamentar", sustentou.O líder do PS e primeiro-ministro José Sócrates comprometeu-se, no seu discurso de encerramento do congresso socialista, dia 12, a apenas aprovar a despenalização do aborto caso o "sim triunfe" em referendo, independentemente do resultado da consulta ser vinculativo ou não.Se o não ganhar, mesmo que votem menos de metade dos eleitores, a maioria parlamentar não aprovará a alteração da lei penal, esclareceu, contrariando a posição do deputado do PS Manuel Alegre e da ex-dirigente socialista Helena R oseta.Helena Roseta propôs ao congresso socialista que o grupo parlamentar do PS assuma a responsabilidade de mudar a lei no Parlamento se o resultado do referendo não for vinculativo "quer para um lado, quer para o outro".Após a decisão do TC, que aprovou na passada quarta-feira a pergunta do referendo à despenalização da IVG, o Presidente da República Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se convoca ou não a consulta, que terá de ser agendada para entre 40 e 180 dias depois.
21 de Novembro de 2006 18:43lusa

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