AÍ ESTÁ: M.E., CONTRARIANDO PROMESSAS, AVANÇA COM A MOBILIDADE ESPECIAL!
Devagar, devagarinho, o ME está a avançar com a aplicação do regime de mobilidade especial ao pessoal docente. A FENPROF recorda que a própria Ministra da Educação, por diversas vezes, algumas delas na Assembleia da República, garantiu que a “mobilidade especial” não se aplicaria aos docentes. Afinal, o compromisso é agora negado e o ME nem se deu ao trabalho de regulamentar o nº 4 do artigo 64º do ECD que prevê uma situação específica para os professores nesta matéria.
Segundo o projecto do ME, sobre o qual a FENPROF emitiu hoje uma posição, a “mobilidade especial” aplica-se a docentes com “horários-zero” ou aos que tenham sido declarados “incapacitados para o exercício de funções docentes”.
No primeiro caso [horários-zero] a aplicação é voluntária. No caso dos docentes com declaração de “incapacidade para o exercício de funções docentes” a aplicação pode ser voluntária ou compulsiva.
Assim, no caso de:
1. Os docentes terem requerido a colocação em serviços que os não aceitem, ou …
2. Os docentes terem solicitado a sua aposentação, sendo-lhe esta recusada pela Junta Médica …só lhes restam três soluções:
a) requerer a passagem à mobilidade especial; b) passar automaticamente para a mobilidade especial:c) [em algumas situações] passar à situação de licença sem vencimento.
Em suma, a Ministra da Educação nega, com este projecto, um compromisso assumido politicamente e prepara-se para se ver livre de docentes que, tendo dado o melhor possível enquanto puderam, se encontram hoje em situação de grande fragilidade. A FENPROF rejeita e combaterá esta intenção do ME!
A FENPROF considera esta proposta de duvidosa legalidade, razão por que solicitará a sua apreciação ao Senhor Provedor de Justiça e à Assembleia da República.
O Secretariado Nacional
Posição da FENPROF sobre o projecto de alteração do Decreto-Lei 224/2006 [Estabelecendo as condições de colocação em mobilidade especial, entre outros aspectos] [ler mais...]
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