ATENÇÃO . !
- A tua escola/agrupamento não tem Projecto Educativo aprovado?
- A tua escola/agrupamento não Plano Anual de Actividades aprovado?
- A tua escola/agrupamento ainda não tem Regulamento Interno aprovado?
Então ninguém legitimamente te pode exigir objectivos individuais para o
processo de avaliação.
( cf. Artº's 8º e 14º do Dec-Regulamentar 2/2008, de 10.Janeiro )
Artigo 8.º
Elementos de referência da avaliação
1 - A avaliação do desempenho tem por referência:
a) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo.
2 - Pode ainda o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por decisão fixada no respectivo regulamento interno, estabelecer que a avaliação de desempenho tenha também por referência os objectivos fixados no projecto
curricular de turma.
Artigo 14.º
Calendarização do processo de avaliação
1 - A avaliação de desempenho realiza -se até ao termo do ano civil em que se completar o módulo de tempo de serviço a que se refere o artigo 5.º
2 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada estabelece no respectivo regulamento interno o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, incluindo os prazos máximos de duração das fases previstas no artigo seguinte.
3 - No estabelecimento do prazo para a fixação dos objectivos deve o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ter em conta a necessidade dos docentes conhecerem os alunos de forma a possibilitar a adequada formulação da proposta de objectivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º
- A tua escola/agrupamento não tem Projecto Educativo aprovado?
- A tua escola/agrupamento não Plano Anual de Actividades aprovado?
- A tua escola/agrupamento ainda não tem Regulamento Interno aprovado?
Então ninguém legitimamente te pode exigir objectivos individuais para o
processo de avaliação.
( cf. Artº's 8º e 14º do Dec-Regulamentar 2/2008, de 10.Janeiro )
Artigo 8.º
Elementos de referência da avaliação
1 - A avaliação do desempenho tem por referência:
a) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo.
2 - Pode ainda o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por decisão fixada no respectivo regulamento interno, estabelecer que a avaliação de desempenho tenha também por referência os objectivos fixados no projecto
curricular de turma.
Artigo 14.º
Calendarização do processo de avaliação
1 - A avaliação de desempenho realiza -se até ao termo do ano civil em que se completar o módulo de tempo de serviço a que se refere o artigo 5.º
2 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada estabelece no respectivo regulamento interno o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, incluindo os prazos máximos de duração das fases previstas no artigo seguinte.
3 - No estabelecimento do prazo para a fixação dos objectivos deve o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ter em conta a necessidade dos docentes conhecerem os alunos de forma a possibilitar a adequada formulação da proposta de objectivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º
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